sexta-feira, junho 13, 2025

PERPLEXIDADE

Tem sido recorrente, o aparecimento diário de problemas associados a grupos neonazis, racistas e xenófobos.

Também têm sido recorrentes os debates diários nos media, em que a opinião generalizada, é que somos um povo de brandos costumes, e que o assunto tem de ser tratado com pinças, evocando as mais estranhas razões filosóficas.
A própria justiça, além de limitar rudemente a acção das forças de segurança, emite recorrentemente, penas extra suaves para este tipo de comportamentos. Basta lembrar, que presentes à autoridade saem com termo de identidade e residência.
O problema, que todos parecem a andar a empurrar e a fingir que não se passa nada, é bem mais simples de resolver e está plasmado na Constituição, no seu artigo 46, com uma clareza que não deixa dúvidas., e que passa pela extinção de todos esses grupos e penas severas a quem teimar em não cumprir a lei.
Só assim poderemos invocar que somos um país de brandos costumes, que nos miscigenamos com facilidade, etc, etc.

Artigo 46.º — Liberdade de associação

(...):
4. Não são permitidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, bem como organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.


Essa disposição visa garantir a defesa dos valores democráticos, da dignidade humana e da igualdade, proibindo explicitamente associações que promovam o ódio racial ou ideologias totalitárias como o fascismo e o neonazismo.